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Aferição da representatividade das Centrais Sindicais – Lei nº 11.648, de 2008 e Portaria nº 194, de 2008

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria nº 194, de 17 de Abril de 2008, e nos termos da Nota Técnica SRT/MTE nº /2010, DIVULGO as centrais sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com seus índices de  representatividade, às quais serão fornecidos os respectivos Certificados de Representatividade – CR.
a) Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 38,23%;
b) Força Sindical, com índice de representatividade de 13,71%;
c) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de
representatividade de 7,55%;
d) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,19%;
e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de  representatividade de 6,69%; e
f) CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, com índice de  representatividade de 5,04%;

Brasília, 26 de março de 2009.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
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