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PLANO DE ASSESSORIA DO ESCRITÓRIO A ENTIDADES COLETIVAS

2 - Aspectos Políticos

2.1 - Propaganda Institucional

1-Plano Interno:
Jornal;
Mala direta;
Visitas aos órgãos;
2-Plano Externo:
Jornal;
Rádio;
Televisão;

A propaganda institucional visa divulgar as atividades desenvolvidas pela entidade, mantendo a categoria informada de sua atuação, consolidando o apoio desta a entidade.

2.2 - Formação Política
A formação política visa aprimorar os conhecimentos dos membros da entidade coletiva sobre a sociedade e o papel do movimento sindical.

2.3 - Assembleias

As assembleias são espaços privilegiados de contato entre a direção e sua base, desempenhando um papel ímpar na legitimação da entidade coletiva. Contudo, devem ser usadas com alguma parcimônia, para evitar sua vulgarização e, portanto, descrédito.

2.4 - Ampliação dos Associados

Cuida-se da necessidade da entidade possuir uma política permanente de ampliação de seu quadro social, posto que quanto maior o número de associados maior a legitimidade da entidade.

2.5 - Convênios

Os convênios são contratos firmados entre as entidades e terceiros em benefício da categoria. Fazem parte da ação social do sindicato e têm jogado importante papel na aglutinação da categoria na entidade, mormente porque seus resultados são imediatos.

2.6 - Fórum de Discussões

São espaços de debate dentro do sindicato e podem abarcar os mais diversos temas, fundamentais no processo de aperfeiçoamento de sindicalistas e da própria base, sem contar os efeitos benéficos em termos de visibilidade da atividade sindical.

2.7 - Conselhos Internos

Os conselhos são órgãos internos das entidades sindicais tendo por objeto atividades específicas ou a descentralização da própria atividade sindical. Jogam o duplo papel de qualificar a atividade sindical e legitimá-la.

2.8 - Conselhos Públicos

São órgãos públicos que tem por escopo ampliar o processo democrático e o controle da Administração Pública. A participação das entidades nestes é um direito e deve ser exercido primeiramente porque é uma contribuição destas ao Poder Público e, em segundo lugar, porque dá visibilidade à atuação do sindicato.

2.9 - Inclusão Digital

A entidade sindical pode se consolidar junto à categoria assumindo um papel de facilitador no processo de inclusão digital, seja ao fornecer as ferramentas materiais (micro-computador, impressora, internet, etc...) seja ao oferecer treinamento especializado na matéria.

2.10 - Comunicação

É fundamental a utilização de ferramentas de comunicação por parte da entidade coletiva junto a sua categoria, com o fito de informar as principais questões que a envolvem no seu dia-a-dia, possibilitando, com isso, maior interação e participação da base no processo de construção da entidade.

3 - Aspectos Jurídicos

3.1 - Cidadania

O termo neste caso tem o sentido de conjunto de direitos outorgados aos cidadãos pelo ordenamento jurídico. O fato é que quanto mais a categoria tiver consciência de seu feixe de direitos, mais o sindicato estará contribuindo para o seu processo de aprimoramento, autonomia e senso de independência. Para atingir este desiderato, devem ser realizados seminários com assuntos específicos bem como cartilhas com o conjunto de direitos a que faz jus o sindicalizado.

3.2 - Atendimento

É fundamental que os sindicalizados tenham um espaço privativo para satisfazer dúvidas e questionar a assessoria jurídica sobre questões a ela pertinentes.

3.3 - Ações Judiciais Individuais

Cuida-se de propor todas as ações individuais cabíveis ao sindicalizado no espaço de tempo mais breve possível.

3.4 - Ações Judiciais Coletivas

Diz respeito à propositura de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos onde ocorram lesões uniformes para toda a categoria da entidade coletiva.

3.5 - Formação Jurídica

A realização de minicursos de formação jurídica para as direções das entidades, visando dar-lhes conhecimento básicos sobre direito, contribuindo assim para o seu aprimoramento.

3.6 - Regularidade Cadastral

Concerne a aferir qual a situação cadastral das entidades junto ao Ministério do Trabalho, e em caso de não haver registro, envidar todos os esforços para fazê-lo.

3.7 - Finanças

O objeto deste tópico diz respeito a buscar através de requerimentos administrativos ou ações judiciais todos os recursos a que a entidade por Lei tenha direito.

3.8 - Reuniões

Este tópico diz respeito à necessidade de reuniões periódicas entre as direções e a assessoria para aferir questões gerais e particulares da entidade, avaliação de desempenho e cumprimento de metas.

3.9 – Comunicação Jurídica

É fundamental a utilização de ferramentas de comunicação com a categoria com o fito de informar os principais Direitos do sindicalizado, bem como as possibilidades de Ação Judicial, estabelecendo com isso, veículo de comunicação onde possam ser sanadas as dúvidas mais frequentes.

4 – Conclusão

Através do presente PLANO DE AÇÃO, o escritório procura oferecer não só às entidades que assessora hoje, mas também àquelas que por ventura venha a assessorar, uma visão mais ampla do trabalho a ser desenvolvido para o citado período, de modo a contribuir com a entidade coletiva nos seus afazeres diários, bem como aperfeiçoar a relação entre o jurídico e o político, aprimorando e aperfeiçoando a atuação das partes envolvidas na busca de um espaço mais democrático de atuação.

É a proposta que submetemos a apreciação.

Rio Grande, janeiro de 2006.

Administrativo, Trabalhista & Previdenciário
Assessoria Jurídica & Sindical
Lindenmeyer Advocacia
& Associados S/S
OAB/RS 819

Texto muito interessante retirado do site http://www.lindenmeyer.adv.br 
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